LEI MUNICIPAL LEI 473-2010 REGULAMENTA A LINCENÇA MATERNIDADE DE 120 PARA 180 DIAS, NO ÂMBITO MUNICIPAL, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 11.770, DATADA DE 09 DE SETEMBRO DE 2008
- Publicado em 20 de maio de 2022
Situação: Em vigor
Data do Ato: 20 de maio de 2022
Sanção/Promulgação: sancionado
Ementa:
Origem: Poder Legislativo
Temas: