LEI MUNICIPAL DE Nº. 745/2024.

Denomina nome da Praça das Oliveiras no bairro Capitão Luiz de Matos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, lhes conferidas pelo Artigo 58, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica denominada Praça das Oliveiras, situada a Rua das Oliveiras no Bairro Capitão Luiz de Matos, na sede deste município;

Parágrafo Único – Todas as despesas para divulgação e publicidade, correrão por conta da dotação orçamentária em vigor.

Art. 2º. – Está Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cruz Cabrália, em 19 de setembro 2024.


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas.