O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Torna de Utilidade Pública a Associação dos
Moradores e Produtores Rurais dos Parentes de Cabrália.
Art. 2º – A Associação é portadora do CNPJ de nº
07.347.736/0001-33, sediada na Fazenda dos Parentes, Zona Rural deste
município.
Art. 3º – Os Poderes Executivo e Legislativo deste
município ficarão imunes de responsabilidades financeiras ou quaisquer ônus
contraídos pela Associação.
Art. 4º – A Associação é soberana para fazer cumprir as
obrigações estatutárias, regras e normas internas disciplinares para o bom
funcionamento e desenvolvimento das suas atividades.
Art. 5º – É facultada a promoção de eventos sociais,
esportivos e culturais para angariar fundos com objetivo de melhoramento na
manutenção e funcionamento interno e externo da Associação.
I – As atividades pleiteadas pela direção da associação,
serão realizadas após à aprovação da maioria absoluta dos Associados.