A Câmara Municipal de Santa Cruz Cabrália aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Cruz Cabrália, para o exercício financeiro de 2013, nos termos do art. 165, §
5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 504/2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2013, compreendendo o
orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º – A Receita orçamentária total estimada no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 72.420.000,00, conforme o quadro I, anexo integrante desta Lei, sendo especificado por categoria e fonte.
Art. 3º – A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal
e da seguridade social é de R$ 72.420.000,00, conforme os quadros II, e III, anexos
integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir, créditos suplementares, nos limites abaixo indicados:
a) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento vigente, conforme estabelece o inciso III, do § 1º, do Artigo nº. 43, da Lei 4.320/64;
b) decorrentes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior”, até o limite de 100% do valor apurado, conforme
estabelece o inciso I, do § 1º e do § 2º. do Artigo nº. 43, da Lei 4.320/64;


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas.